Quem tem direito à Isenção do Imposto de Renda?
Residentes no Brasil que possuem doenças graves são isentos do Imposto de Renda, desde que recebam rendimentos referentes à aposentadoria, pensão ou reforma, no caso dos militares.

Se você é aposentado ou pensionista, portador de doença grave, pode ter direito à isenção do IRPF. A Hiper tem ampla experiência na formalização do processo administrativo junto à Receita Federal do Brasil, para reconhecimento da isenção do IRPF.
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Em razão disso, preparamos esse PEQUENO GUIA com tópicos importantes do que você precisa saber, antes de solicitar a isenção do imposto de renda.
Residentes no Brasil que possuem doenças graves são isentos do Imposto de Renda, desde que recebam rendimentos referentes à aposentadoria, pensão ou reforma, no caso dos militares.
Para o pedido na esfera administrativa da Secretaria da Receita Federal, para que possa usufruir da isenção do imposto, far-se-á necessário a apresentação de LAUDO PERICIAL, que deverá ser emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios, indicando a moléstia grave e a data de início da mesma.
Para o pedido na esfera administrativa da Secretaria da Receita Federal, para que possa usufruir da isenção do imposto, é necessário apresentar o LAUDO PERICIAL, que deverá ser emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios, indicando a moléstia grave e a data de início da mesma.
Não. Mesmo que o contribuinte não possua sintomas da moléstia grave, esse permanece tendo o direito ao benefício fiscal.
O relatório tem natureza declaratória e busca relatar o atendimento médico, o histórico clínico e as condições atuais de saúde do paciente. O laudo descreve as conclusões obtidas de exames e perícias médicas e o diagnóstico do paciente.
*Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

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