Doenças que geram
direito a isenção

  • Moléstia profissional;
  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira (ainda que de apenas um olho);
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida.

Como conseguir
a isenção

    Por falta de informação, muitos aposentados pensionistas que possuem doenças graves acabam pagando imposto de renda indevidamente, quando poderiam ter isenção e a possibilidade de usar o dinheiro para auxiliar no tratamento de suas doenças.

    Em razão disso, preparamos esse PEQUENO GUIA com tópicos importantes do que você precisa saber, antes de solicitar a isenção do imposto de renda.

Veja abaixo:

  • 1. Para ter direito ao benefício deve ser aposentado ou pensionista e portador de doença grave

  • 2. Fica isenta de imposto apenas a renda de aposentadoria ou pensão, incluindo previdência privada e pensão alimentícia

  • 3. Não há limites, toda renda antes mencionada é isenta do imposto

  • 4. Renda de atividade remunerada e de aluguel não tem isenção

  • 5. Fica isento ainda que a data de início da doença seja após a aposentadoria pensão;

  • 6. Mesmo sem sintomas da doença ou com alta no tratamento não perde o benefício

  • 7. Não é necessário laudo médico do SUS para entrar com pedido pela justiça

  • 8. INSS não fornece laudo pericial para isenção

  • 9. Analisar a devolução do imposto dos últimos 5 anos

  • 10. Obter a isenção do imposto não dispensa a entrega da declaração de imposto de renda
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  • Recuperação do Imposto de Renda dos últimos 5 anos

Perguntas Frequentes

Quem tem direito à Isenção do Imposto de Renda?

Residentes no Brasil que possuem doenças graves são isentos do Imposto de Renda, desde que recebam rendimentos referentes à aposentadoria, pensão ou reforma, no caso dos militares.

É obrigatória a apresentação do laudo pericial?

Para o pedido na esfera administrativa da Secretaria da Receita Federal, para que possa usufruir da isenção do imposto, far-se-á necessário a apresentação de LAUDO PERICIAL, que deverá ser emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios, indicando a moléstia grave e a data de início da mesma.

Para o pedido na esfera administrativa da Secretaria da Receita Federal, para que possa usufruir da isenção do imposto, é necessário apresentar o LAUDO PERICIAL, que deverá ser emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios, indicando a moléstia grave e a data de início da mesma.

Caso a pessoa obtenha a cura para a doença, ela volta a pagar o imposto?

Não. Mesmo que o contribuinte não possua sintomas da moléstia grave, esse permanece tendo o direito ao benefício fiscal.

Qual a diferença do relatório médico para o laudo médico?

O relatório tem natureza declaratória e busca relatar o atendimento médico, o histórico clínico e as condições atuais de saúde do paciente. O laudo descreve as conclusões obtidas de exames e perícias médicas e o diagnóstico do paciente.

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