Residentes no Brasil que possuem doenças graves são isentos do Imposto de Renda, desde que recebam rendimentos referentes à aposentadoria, pensão ou reforma, no caso dos militares.

Não pague imposto sem precisar!
Se você é aposentado ou pensionista, portador de doença grave, pode ter direito à isenção do IRPF. A Hiper tem ampla experiência na formalização do processo administrativo junto à Receita Federal do Brasil, para reconhecimento da isenção do IRPF.
Doenças que geram direito a isenção
- Moléstia profissional;
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira (ainda que de apenas um olho);
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida.
Como conseguir a isenção
Por falta de informação, muitos aposentados pensionistas que possuem doenças graves acabam pagando imposto de renda indevidamente, quando poderiam ter isenção e a possibilidade de usar o dinheiro para auxiliar no tratamento de suas doenças. Em razão disso, preparamos esse PEQUENO GUIA com tópicos importantes do que você precisa saber, antes de solicitar a isenção do imposto de renda.
Veja abaixo:
- 1. Para ter direito ao benefício deve ser aposentado ou pensionista e portador de doença grave
- 2. Fica isenta de imposto apenas a renda de aposentadoria ou pensão, incluindo previdência privada e pensão alimentícia
- 3. Não há limites, toda renda antes mencionada é isenta do imposto
- 4. Renda de atividade remunerada e de aluguel não tem isenção
- 5. Fica isento ainda que a data de início da doença seja após a aposentadoria pensão;
- 6. Mesmo sem sintomas da doença ou com alta no tratamento não perde o benefício
- 7. Não é necessário laudo médico do SUS para entrar com pedido pela justiça
- 8. INSS não fornece laudo pericial para isenção
- 9. Analisar a devolução do imposto dos últimos 5 anos
- 10. Obter a isenção do imposto não dispensa a entrega da declaração de imposto de renda
Por que Hiper Serviços
Elaboração e Acompanhamento de Processo Administrativo junto à Receita Federal do Brasil e à Fonte Pagadora
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Recuperação do Imposto de Renda dos últimos 5 anos